De acordo com as novas normas, a representação será composta de um aluno graduação e seu respectivo suplente, matriculado regularmente na da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” e 1 (um) aluno de pós-graduação e seu respectivo suplente, matriculado regularmente em um dos programas de pós-graduação da CENA ou do CENA, para cumprimento de mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Atualizado em: 03/02/2025 as 16:30h.
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